A Câmara de Vereadores de Navegantes aprovou, na quinta-feira 9 de maio, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2024. A nova lei visa facilitar e desburocratizar o processo de regularização de construções irregulares ou clandestinas no município, atendendo a um antigo anseio da população e tendo entre os objetivos a inclusão social e o desenvolvimento sustentável da cidade.

Substituindo a Lei Complementar nº 435, que já não supria as demandas da cidade, a nova lei apresenta diversas vantagens para os moradores de Navegantes:

Simplificação do processo burocrático: A regularização se torna mais acessível e menos complexa, facilitando a vida dos cidadãos.

Segurança jurídica: Regularizar a construção garante tranquilidade aos moradores, que não precisam mais temer demolições ou multas.

Melhoria das condições de vida: A lei exige que as construções atendam a requisitos mínimos de higiene, segurança e habitabilidade, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável para os moradores.

Inclusão social: A regularização das moradias permite que as famílias sejam incluídas no tecido urbano formal, com acesso a serviços públicos essenciais e infraestrutura adequada.


Aprovação Unânime

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, demonstrando o amplo apoio da Câmara Municipal à iniciativa. Além disso, três emendas significativas de autoria do vereador Andrew Laurentino (PSD) foram incorporadas ao texto original:

Emenda Modificativa 1: Adequa a redação do artigo 2º do PLC, garantindo maior clareza e precisão na definição das construções passíveis de regularização.

Emenda Modificativa 2: Estabelece um prazo de 180 dias para a Prefeitura regulamentar a lei, assegurando a efetividade da nova legislação.

Emenda Aditiva: Inclui um dispositivo que garante a preservação de áreas verdes existentes nas áreas de regularização, promovendo o desenvolvimento sustentável da cidade.


A lei aprovada em plenário agora segue para sanção ou veto do prefeito de Navegantes, Liba Fronza (PSD). Caso seja sancionada, a lei entra em vigor imediatamente.