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Foto: Vicente Schmitt/Agência AL



A Comissão de Direitos Humanos aprovou, na tarde desta quarta-feira (23), o PL 74/2019, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã praticadas sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo. Matéria segue para apreciação em plenário. Na prática, a proposição veda a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de eventos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, e de entidades como associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a intolerância religiosa.


A matéria, relatada pelo deputado Julio Garcia (PSD) e lida na reunião pelo deputado Ismael dos Santos (PSD), foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pela deputada Paulinha (Podemos) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação, conforme a parlamentar, visa retirar da proposta eventual vício de inconstitucionalidade relacionado ao princípio da isonomia. “A proposição almeja proteger apenas uma religião, no caso, a cristã, que, mesmo sendo majoritária no Brasil, não pode ser a única a merecer tal distinção, devendo a norma almejada, portanto, ser destinada a salvaguardar, com equidade, todas as vertentes de religiões e/ou crenças.”


O projeto original veda a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de eventos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, e de entidades como associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a intolerância religiosa. Em caso de descumprimento do disposto, fica prevista multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil, bem como a impossibilidade de realizar eventos que dependam de autorização do poder público estadual ou de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos.