O Senado deve iniciar a análise de um projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para garantir isenção até 2045 da tarifa sobre injeção na rede elétrica para sistemas de geração fotovoltaica.


O prazo atual termina em 7 de janeiro de 2023. Pelo substitutivo aprovado em 6 de dezembro na Câmara dos Deputados, ao projeto de autoria de Celso Russomano (Republicanos-SP), o prazo para o protocolo de solicitação de acesso na distribuidora é ampliado até julho. Essa alteração na Lei 14.300, de 2022 vale para microgeração (até 75 Kw) e minigeração (acima de 75 kw) distribuída de energia elétrica.


Para o relator da matéria na Câmara, deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil, que ainda tem grande déficit energético e por isso tem as bandeiras tarifárias que encarecem as contas. 


Outro substitutivo aprovado na Câmara, de autoria de Beto Pereira, aumenta o prazo para o início da transição para a cobrança, escalonada de 2023 a 2029 até chegar a alíquota total. Pela nova proposta, o início da transição passa a ser em 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo. 


A partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagariam 100% dos encargos relativos ao uso do sistema de distribuição (conhecida como TUSD). 


Mesmo com o início desta nova tributação, a instalação de sistemas de geração fotovoltaica é um excelente investimento pela economia proporcionada e os benefícios ambientais por esta fonte renovável. 


De acordo com um estudo da Consultoria Volt Robotics, nos próximos 10 anos a geração de energia solar pode significar uma redução de 5,6% na tarifa de todos os consumidores brasileiros. Em situação de seca, a diminuição poderia chegar a 13,9% na tarifa da população.