Por: 
Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Agência Câmara de Notícias
Foto:Pablo Valadares / Câmara dos Deputados 


A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e estimula a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam) com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
 

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), ao Projeto de Lei 781/20, do Senado. Em razão das mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.
 

Segundo o texto, os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da Polícia Militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha ou projetos semelhantes com o objetivo de prevenir e reprimir crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.
 

Essas patrulhas deverão contar com integrantes selecionados e treinados para atuação imediata e repressão de crimes crimes em geral cometidos contra mulheres crianças, adolescentes e idosas. O efetivo deverá ser proporcional à incidência de eventos na área de atuação. Essas patrulhas terão ainda a incumbência de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência, inclusive com visitas periódicas às vítimas sob proteção.
 

Também será exigido atendimento prioritário e especializado para a ofendida cujo agressor descumprir medida protetiva. A prioridade deverá ocorrer ainda no atendimento policial, mesmo nos municípios que não tenham delegacias especializadas de atendimento à mulher.
 

“Este Parlamento tem de estar atento a esse tipo de violência porque nós precisamos, cada vez mais, de mulheres na liderança. E para que isso aconteça, nós temos que dar força às mulheres que chegarem a esse local”, afirmou Paula Belmonte.
 

Funcionamento ininterrupto


O texto prevê que o poder público deve prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, seja por meio das Deam, da Defensoria Pública, dos juizados especializados ou pelo Ministério Público e/ou entidades da iniciativa privada por meio de instrumentos legais, como convênios.


As Deams deverão funcionar sem interrupção, inclusive em feriados e fins de semana, para atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou para apurar crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.


Na cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões de outras unidades policiais.


Para facilitar o acesso, devem possuir número de telefone para acionamento imediato, inclusive por meio de serviço de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo).


Nos municípios onde não houver essas delegacias, a delegacia existente deve priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores capacitados previamente, mantendo sempre disponível um espaço específico e especializado para atender as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.


Delegacias em municípios


Com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados, esses entes federados terão dois anos, contados da vigência da futura lei, para apresentar um cronograma de criação de delegacias especializadas, inclusive com atendimento eletrônico, além de núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas.
 

A implantação deverá ser progressiva a partir dos municípios mais populosos.
 

Outros pontos


Confira outros pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados:

- alteração na Lei Maria da Penha para atribuir prioridade de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp);

- em caso de violência contra a mulher idosa, deve-se aplicar a Lei Maria da Penha se esta for mais favorável à vítima que o Estatuto do Idoso;

- o órgão policial que realizar o primeiro registro de caso de violência contra a mulher deve preencher formulários unificados de dados e compartilhar as informações para as providências cabíveis;

- o atendimento à ofendida não pode ser realizado por pessoa que tenha antecedente criminal, esteja sendo investigada por crime relacionado à violência doméstica e familiar ou ainda seja ré em processo dessa natureza.