Rodrigo Machidonski é Formado em Ciência da Computação com MBA em Gestão Estratégica e Inovação pela Unilasalle - Canoas/RS. Proprietário da Penha Corretora de Seguros.
Fones: (47) 3366-5316  / 98416 4869 – corretora@penhaseguros.com.br



As responsabilidades desse importante profissional envolvem diversas análises, dentre elas, dos documentos do imóvel, bem como verificar irregularidades, antes que este seja posto à venda. Na ocasião da venda do imóvel, verificar quaisquer dívidas relacionadas ao imóvel que o vendedor possa ter em aberto.


Além disso, também é de responsabilidade do corretor de imóveis verificar a existência de processos imobiliários contra o vendedor. Além de seguir à risca e respeitar o Código de Ética da classe de corretores de imóveis.


O corretor responde legalmente, nas esferas civil e penal, por danos ao comprador. Sejam esses danos frutos de imprudência, imperícia ou negligência na ocasião de negociação da venda do imóvel.


Para exemplificar a responsabilidade e deveres do corretor de imóveis, trazemos resumo do Artigo 723, do Código Civil, onde diz que o corretor de imóveis é "obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios;


Deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.


Também é de responsabilidade do corretor alertar e esclarecer o comitente sobre os riscos e a segurança do negócio para cujo encaminhamento buscou a intermediação, prevenindo-o, na medida do possível, quanto aos percalços econômicos e legais que poderá ter pela frente. Se assim não agir, terá agido com culpa e indenizará as perdas e danos experimentados pelo comitente desde que tenha provada relação com a falta dos esclarecimentos que deveria prestar.


No Código de Defesa do Consumidor, a questão da responsabilidade civil do corretor de imóveis envolve as relações de consumo, uma vez que o enquadramento da conduta do corretor que implicará na teoria da responsabilidade objetiva a qual não fica condicionada a comprovação de culpa por parte do agente, mas sim apenas a relação do dano causado e o nexo de causalidade.


Quais são as coberturas que um seguro de RC Corretores de Imóveis, pode oferecer?

Principais Coberturas disponíveis neste seguro:

Despesas de Defesa: O seguro pagará os honorários advocatícios, laudos periciais, depósitos recursais, sucumbências e demais despesas necessárias do processo de defesa na esfera civil nas esferas Cível, Administrativa e Criminal.

Acordo Judicial ou Extra Judicial: Existindo a possibilidade um acordo judicial ou extrajudicial para encerrar o litígio causado pela prestação de serviços profissionais do segurado, o seguro pagará o acordo diretamente ao terceiro reclamante, limitado ao valor da cobertura contratada e com prévio consentimento da seguradora na hora da definição do valor acordado.

Condenação Judicial: Caso o segurado seja condenado judicialmente, por decisão judicial transitado em julgado ou decisão final proferida por tribunal arbitral, ou seja, sem a possibilidade de recorrer da decisão, as indenizações a título de dano material ou moral serão integralmente pagas até o limite máximo de indenização contratado.

Ressarcimentos: Se o segurado for Notificado ou tomar conhecimento de algum fato causado pela prestação dos serviços profissionais, que possam acarretar uma reclamação futura por parte do Terceiro, o segurado poderá acionar o seguro e caracterizada a cobertura, o ressarcimento é feito sem a necessidade de ação judicial ou mesmo reclamação formal.


Demais Coberturas possíveis de contratar:

Danos a Reputação: Caso o Segurado sofra um dano à sua reputação decorrente da sua prestação de serviço profissional, o seguro cobrirá as despesas necessárias para assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem, para a preservação da reputação do segurado.

Custos Emergenciais: Caso o Segurado tenha que fazer qualquer tipo de contratação ou pagamento de forma intempestiva com o intuito de mitigar ou minorar os possíveis impactos do sinistro e que não haja tempo hábil de comunicar a seguradora, a seguradora fará o devido reembolso de tais despesas.

Calúnia, Injúria, Difamação: Caso algum terceiro entenda que você praticou algum ato de calúnia, injúria ou difamação durante a prestação de seus serviços, o Seguro fará a sua defesa para este tipo de situação, bem como fará o pagamento da indenização, caso seja necessário.

Danos a Documentos de Clientes: Caso ocorra algum dano aos documentos de clientes sob responsabilidade do segurado, o seguro, fará o ressarcimento de todos os custos para recomposição e eventuais prejuízos reclamados, inclusive para extravio, furto ou roubo.

Atos Intencionais de Colaboradores: Caso algum colaborador, até mesmo de forma intencional ou criminosa, possa prejudicar o segurado, gerando responsabilidades e obrigações de reparação ao corretor, o seguro pode ser acionado e os ressarcimentos serão cobertos pela apólice.

Erros de Avaliação de Bens: Caso o segurado seja responsabilizado por erros de avaliação, desde que sejam realizadas por profissionais legalmente habilitados, o seguro cobrirá eventuais despesas de defesa e as respectivas indenizações.

Administração de Unidade de Imóveis Locados: Caso o segurado, tendo celebrado junto ao proprietário de Imóvel, Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Unidade de Imóvel locado e/ou disponível para locação, cause danos a terceiro(s) no desempenho de sua prestação de serviço e/ou atividade profissional, as indenizações a de dano material ou moral serão integralmente pagas pela apólice.

É muito importante que o seguro seja feito por um Corretor de Seguros, que é o profissional habilitado e preparado para lhe apresentar as melhores soluções que se enquadrem no seu perfil. Este profissional irá garantir que você contrate um seguro que tenha registro na SUSEP, entidade reguladora que fiscaliza os produtos de seguro no Brasil e que garante o seu direito de receber um reembolso ou ser atendido quando precisar.

Se você precisar de maiores informações ou gostaria de adquirir um seguro, entre em contato com a Penha Corretora de Seguros.