Conteúdo Editorial produzido pela Aqui Comunica para a CEOCON





É hora de acertar as contas com o Leão. Começou nesta segunda, 1º de março, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O prazo se encerra às 23h59 do dia 30 de abril.


Novamente não houve atualização da tabela por parte do governo, mas você sabia que existem despesas que podem ser deduzidas e reduzir o IR ou aumentar a restituição?


Podem ser deduzidas do IR despesas com:

  • Pensão alimentícia, desde que seja com acordo homologado judicialmente ou em cartório, ou então com base em decisão judicial;

  • Despesas com médicos, dentistas e hospitais. Não há limite de valor e a dedução vale também para dependentes, porém é preciso ter todos os recibos e notas fiscais para comprovação, além de guardar por 5 anos esses comprovantes;

  • No caso de medicamentos, só podem ser deduzidos do IR os que estiverem incluídos na despesa de uma internação hospitalar, caso contrário não há dedução;

  • Gastos com Enfermeiros, massagistas e assistentes sociais só podem ser deduzidos do IR se estes serviços fizerem parte de despesa hospitalar. Contratos particulares não são dedutíveis;

  • Funcionário de empresa que paga o plano de saúde pode deduzir do IR apenas a diferença entre o valor pago e reembolsado quando há o gasto pelo funcionário em consultas e exames e reembolso parcial do plano empresarial;

  • Quem tem plano de saúde familiar pode deduzir do IR os gastos dos dependentes;

  • Gastos escolares com mensalidades têm dedução no IR até o valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa e valem para o contribuinte, dependentes ou alimentandos. Não se incluem nessa dedução materiais escolares e uniformes.

Há outros casos em que é possível haver a dedução no Imposto de Renda, como em doações a fundos municipais, estaduais e federais, contribuições ao INSS e algumas modalidades de Previdência Privada.


É preciso atentar a todos os detalhes para evitar cair na malha fina e, por isso, a ajuda de um profissional de contabilidade é fundamental para tirar todas as dúvidas e, inclusive, preparar a declaração da forma correta e que pode até reduzir o imposto devido. 


Lembrando: a não entrega da declaração no prazo gera multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do imposto devido, por isso, antecipe-se! Os profissionais da CEOCON estão preparados para ajudar na sua declaração do IR e "amansar o leão", entre em contato conosco!

 

  


homologado judicialmente ou firmado em cartório... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2021/03/01/ir-2021-entrega-comeca-hoje-e-vai-ate-304-veja-quem-precisa-declarar.htm?cmpid=copiaecola
homologado judicialmente ou firmado em cartório... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2021/03/01/ir-2021-entrega-comeca-hoje-e-vai-ate-304-veja-quem-precisa-declarar.htm?cmpid=copiaecola
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