Solicitação é realizada somente pela internet durante este período do ano e pode ser feita tanto por empresas já em atividade, como para em início de funcionamento
As
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) da região da Foz do
Itajaí, que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional,
poderão solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro. A solicitação só
pode ser realizada pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar
oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal),
de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das
obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao
ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário
verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006).
Vale registrar que o sistema
automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou
fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos
respectivos estados, municípios e Distrito Federal.
Caso seja
identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o
prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o
pedido, salvo se já houver sido deferido.
Já as empresas que estão em início de atividade, o prazo para
solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos
da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma:
- 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020
- 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
Inadimplentes em 2020 não serão excluídos
Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não
excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes
em 2020.
Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não
precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá
do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de
ofício, por decisão do governo.
O Sebrae também tem articulado com os parlamentares a aprovação no
Senado Federal do PLP 200/2020, que institui a moratória dos tributos
vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 e do PLP
224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma renegociação de
débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à sobrevivência das
micro e pequenas empresas.
Apesar da crise causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido suspensas por causa da Covid-19.